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Despacho - 1 - CERIM - (334022)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
1º/06/2026 - 19h - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 26 de maio de 2026.
JÚLIA CONSENTINO SOUZA
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 26/05/2026, às 13:19:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CAF - (334030)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Despacho
À Comissão de Assuntos Fundiários - CAF
Nos termos do art. 166, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que dispõe que relator compete solicitar ao autor a apresentação de demonstrativo, informação, documento ou estudo exigidos pelo ordenamento jurídico, devolvo os autos PL 1.409/2024 à comissão, para que encaminhe os autos do processo ao autor da proposição, para fins de cumprimento do disposto no art. 5º na Lei nº 4.052/2007.
Segue, em anexo, nota técnica da Consultoria Legislativa - CONLEGIS desta Casa.
Convém destacar que foram anexadas aos autos notas taquigráficas de audiência pública do PL 759/2019, realizada em 24/10/2022, portanto, antes da apresentação do PL 1.409/2024.
Brasília, 25 de maio de 2026.
Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2026, às 14:26:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (333964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Institui, no âmbito do Distrito Federal, a Semana Distrital de Amparo, Inclusão e Conscientização sobre a Síndrome de Prader-Willi, estabelece o Dia Distrital da Síndrome de Prader-Willi e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Semana Distrital de Amparo, Inclusão e Conscientização sobre a Síndrome de Prader-Willi, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 15 de maio.
Parágrafo único. Fica instituído o dia 15 de maio como o Dia Distrital de Conscientização sobre a Síndrome de Prader-Willi.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Síndrome de Prader-Willi a condição genética rara, de origem congênita, causada por alterações no cromossomo 15, sem cura, caracterizada, entre outros aspectos, por:
I – hipotonia muscular e dificuldades no desenvolvimento motor na infância;
II – alterações hormonais e metabólicas;
III – sensação crônica de fome e dificuldade no controle alimentar;
IV – deficiência intelectual em graus variados, dificuldades de aprendizagem e atraso no desenvolvimento;
V – alterações comportamentais, emocionais e sociais que demandam acompanhamento multidisciplinar contínuo.
Parágrafo único. A Síndrome de Prader-Willi exige atenção integral à saúde, acolhimento social, acompanhamento educacional especializado e ações permanentes de conscientização para redução do preconceito e promoção da inclusão.
Art. 3º A Semana Distrital de Amparo, Inclusão e Conscientização sobre a Síndrome de Prader-Willi tem como objetivos:
I – ampliar a conscientização da sociedade acerca da síndrome e suas especificidades;
II – promover o combate ao preconceito, à discriminação e à exclusão social das pessoas com a síndrome e de suas famílias;
III – estimular a inclusão educacional e social;
IV – disseminar informações sobre diagnóstico precoce, tratamento e acompanhamento multidisciplinar;
V – incentivar políticas públicas voltadas à promoção da qualidade de vida das pessoas com a Síndrome de Prader-Willi;
VI – fortalecer a rede de apoio às famílias e cuidadores.
Art. 4º Durante a Semana Distrital de Amparo, Inclusão e Conscientização sobre a Síndrome de Prader-Willi, o Poder Público deverá promover ações como:
I – palestras, seminários, campanhas educativas e rodas de conversa;
II – eventos de conscientização e inclusão social;
III – divulgação de materiais educativos e informativos;
IV – iluminação de prédios públicos com cores alusivas à campanha;
V – atividades culturais, esportivas e pedagógicas inclusivas;
VI – capacitação de profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social;
VII – incentivo à realização de estudos e pesquisas sobre a síndrome.
Art. 5º As instituições de ensino públicas e privadas do Distrito Federal poderão desenvolver, durante a Semana Distrital de Amparo, Inclusão e Conscientização sobre a Síndrome de Prader-Willi, ações educativas e pedagógicas voltadas à conscientização, inclusão e combate ao preconceito, especialmente:
I – promoção de debates, palestras e atividades interdisciplinares sobre inclusão, respeito às diferenças e direitos das pessoas com deficiência;
II – realização de campanhas de conscientização dirigidas à comunidade escolar;
III – desenvolvimento de atividades pedagógicas que incentivem a empatia, o acolhimento e a convivência respeitosa;
IV – divulgação de informações sobre a Síndrome de Prader-Willi e suas características;
V – incentivo à participação das famílias, profissionais especializados e entidades representativas nas atividades escolares;
VI – estímulo à formação continuada de profissionais da educação sobre inclusão e atendimento educacional especializado;
VII – promoção de práticas voltadas à prevenção do bullying, da discriminação e de qualquer forma de violência ou exclusão.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Distrito Federal, a Semana Distrital de Amparo, Inclusão e Conscientização sobre a Síndrome de Prader-Willi, bem como estabelecer o dia 15 de maio como o Dia Distrital de Conscientização sobre a Síndrome de Prader-Willi.
A Síndrome de Prader-Willi é uma condição genética rara e complexa, que afeta diversas áreas do desenvolvimento humano, exigindo acompanhamento contínuo e multidisciplinar. Entre suas principais características estão a hipotonia muscular, dificuldades no desenvolvimento motor e cognitivo, alterações hormonais e metabólicas, além da hiperfagia, caracterizada pela sensação constante de fome, o que demanda rigoroso acompanhamento médico e nutricional.
Além dos desafios clínicos, pessoas com a síndrome e suas famílias convivem diariamente com o preconceito, a desinformação e as dificuldades de inclusão social e educacional. Muitas vezes, a ausência de conhecimento acerca da condição resulta em isolamento, discriminação e barreiras ao pleno exercício da cidadania.
Diversos países e organizações internacionais desenvolvem ações permanentes de conscientização, inclusão, pesquisa científica e apoio às famílias relacionadas à Síndrome de Prader-Willi (SPW). Essas iniciativas envolvem campanhas globais, redes de apoio, capacitação profissional, defesa de direitos e incentivo ao diagnóstico precoce.
A principal organização mundial dedicada ao tema é a International Prader-Willi Syndrome Organisation.
A entidade reúne associações de diversos países e atua em:
- defesa internacional dos direitos das pessoas com SPW;
- disseminação de informações médicas e científicas;
- apoio a famílias;
- capacitação de profissionais;
- incentivo à inclusão escolar e social;
- cooperação internacional em pesquisas.
- Também promove congressos mundiais e encontros científicos periódicos.
Diversos países possuem associações específicas voltadas à síndrome, como:
- Prader-Willi Syndrome Association USA;
- Prader-Willi Syndrome Association UK;
- Fundación Prader-Willi.
Essas entidades oferecem:
- orientação jurídica e social;
- apoio psicológico;
- materiais educativos;
- grupos de acolhimento;
- programas de autonomia;
- apoio ao diagnóstico e tratamento.
- Em diversos países, universidades e centros de pesquisa desenvolvem estudos sobre:
- terapias hormonais;
- controle da hiperfagia;
- qualidade de vida;
- comportamento e saúde mental;
- genética;
- novas medicações.
Há forte cooperação internacional entre pesquisadores da Europa, Estados Unidos, Canadá e Austrália.
Nesse contexto, a criação da Semana Distrital de Amparo, Inclusão e Conscientização sobre a Síndrome de Prader-Willi representa importante instrumento de sensibilização social, promoção da inclusão e fortalecimento das políticas públicas voltadas às pessoas com doenças raras.
O projeto também busca incentivar ações educativas nas instituições de ensino públicas e privadas, promovendo reflexões sobre respeito às diferenças, empatia, combate ao bullying e construção de ambientes escolares mais inclusivos e acolhedores.
A definição do dia 15 de maio como marco distrital de conscientização reforça a importância da mobilização social permanente em defesa dos direitos das pessoas com a Síndrome de Prader-Willi.
O presente projeto foi desenvolvido a partir de iniciativas semelhantes como a do município de Curitiba que já possuiu legislação, a Lei 16.335/2024 e o Projeto de lei 00353/2025, que tramita na Câmara Municipal de São Paulo
Diante da relevância social da matéria, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de lei, que representa conquista civilizatória importante para as pessoas com Síndrome de Prader_Willi e suas famílias no Distrito Federal.
Sala das Sessões, 25 de maio de 2026.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2026, às 12:53:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SELEG - (334056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Considerando o disposto no art. 44, inciso II, alínea “g”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF;
Considerando o Ato da Presidência nº 418, de 2025, que delega à Secretaria Legislativa a competência para proceder à distribuição e à revisão de despachos de proposições, nos termos do art. 2º, inciso III;
Considerando a Nota Técnica - CCJ (333650);
RETIFICO o Despacho nº 2 – SELEG (289576), a fim de incluir a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) na análise de admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.602, de 2025, nos termos do art. 65, inciso I, do RICLDF, tendo em vista a possível criação de despesa decorrente da proposição, circunstância que demanda manifestação daquela Comissão quanto à adequação orçamentária e financeira da matéria.
Encaminhe-se ao SACP para as providências cabíveis.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 26/05/2026, às 14:47:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334056, Código CRC: 5585d009
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Despacho - 1 - SELEG - (334057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Presidente, este Requerimento fica anexo ao PL 1.602, de 2025. Solicitação atendida. Processo concluído.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 26/05/2026, às 14:48:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CSA - (334033)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
FOLHA DE VOTAÇÃO - CSA
Indicação(ões) nº: 10123/2026; 10124/2026; 10242/2026; 10243/2026; 10245/2026; 10246/2026; 10247/2026; 10248/2026; 10443/2026; 10477/2026; 10261/2026; 10262/2026; 9988/2026; 10169/2026; 10274/2026; 10329/2026; 10460/2026; 10130/2026; 10419/2026; 10459/2026.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
x
x
Jorge Vianna
Martins Machado
Gabriel Magno
x
Pr Daniel de Castro
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt Vilela
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
3
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Ordinária realizada em 26/05/2026.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488000
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 26/05/2026, às 17:19:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334033, Código CRC: 000e705f
-
Folha de Votação - CSA - (334034)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
FOLHA DE VOTAÇÃO - CSA
Indicação(ões) nº: 10123/2026; 10124/2026; 10242/2026; 10243/2026; 10245/2026; 10246/2026; 10247/2026; 10248/2026; 10443/2026; 10477/2026; 10261/2026; 10262/2026; 9988/2026; 10169/2026; 10274/2026; 10329/2026; 10460/2026; 10130/2026; 10419/2026; 10459/2026.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
x
x
Jorge Vianna
Martins Machado
Gabriel Magno
x
Pr Daniel de Castro
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt Vilela
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
3
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Ordinária realizada em 26/05/2026.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488000
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 26/05/2026, às 17:20:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334034, Código CRC: e63101ba
-
Folha de Votação - CSA - (334035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
FOLHA DE VOTAÇÃO - CSA
Indicação(ões) nº: 10123/2026; 10124/2026; 10242/2026; 10243/2026; 10245/2026; 10246/2026; 10247/2026; 10248/2026; 10443/2026; 10477/2026; 10261/2026; 10262/2026; 9988/2026; 10169/2026; 10274/2026; 10329/2026; 10460/2026; 10130/2026; 10419/2026; 10459/2026.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
x
x
Jorge Vianna
Martins Machado
Gabriel Magno
x
Pr Daniel de Castro
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt Vilela
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
3
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Ordinária realizada em 26/05/2026.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488000
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 26/05/2026, às 17:20:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334035, Código CRC: 5f9da8bd
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Folha de Votação - CSA - (334027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
FOLHA DE VOTAÇÃO - CSA
Indicação(ões) nº: 10123/2026; 10124/2026; 10242/2026; 10243/2026; 10245/2026; 10246/2026; 10247/2026; 10248/2026; 10443/2026; 10477/2026; 10261/2026; 10262/2026; 9988/2026; 10169/2026; 10274/2026; 10329/2026; 10460/2026; 10130/2026; 10419/2026; 10459/2026.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
x
x
Jorge Vianna
Martins Machado
Gabriel Magno
x
Pr Daniel de Castro
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt Vilela
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
3
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Ordinária realizada em 26/05/2026.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488000
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 26/05/2026, às 17:18:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334027, Código CRC: 8561c28f
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Despacho - 6 - SACP - (334079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDM, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF, observando-se o Despacho-SELEG(334069).
Brasília, 26 de maio de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 26/05/2026, às 17:07:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334079, Código CRC: 7bf1c424
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Requerimento - (334200)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Requerimento Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Daniel Donizet)
Requer o apensamento do PL nº 2.260, de 2026, aos PLs nos 1.935, de 2025, 1.936, de 2025, 1.915, de 2025, e 2.303, de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos arts. 155 e 156 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, requeiro a Vossa Excelência o apensamento do PL nº 2.260/2026 e do PL 2.303/2026, aos seguintes Projetos de Lei que já se encontram em tramitação conjunta nesta Casa de Leis: PL nº 1.935/ 2025, PL nº 1.936/2025, e PL nº 1.915/2025.
JUSTIFICAÇÃO
Realizada o estudo das proposições, é possível verificar que: i) pertencem à mesma espécie normativa, qual seja, projetos de lei; e ii) versam sobre matérias análogas ou correlatas. O PL nº 1.915/2025 dispõe sobre a vedação do protesto cartorial, pelas empresas comercializadoras de energia elétrica, de faturas vencidas e não quitadas antes do transcurso de 90 dias contados da data do vencimento. O PL nº 1.931/2025, por sua vez, estabelece regras específicas para a cobrança de débitos relativos ao consumo de água e aos serviços de esgotamento sanitário pela CAESB (art. 1º), determina a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade na cobrança extrajudicial (art. 3º), prevê que o protesto cartorial seja utilizado apenas de forma excepcional e subsidiária (art. 4º) e proíbe o protesto de faturas em determinadas hipóteses (art. 6º), além de vedar o protesto antes de decorridos 60 dias de atraso no pagamento (art. 6º c/c art. 4º, § 1º). Já o PL nº 1.936/2025 apresenta diretrizes gerais para a recuperação de créditos por concessionárias de serviços públicos no Distrito Federal, priorizando a adoção de meios menos onerosos ao consumidor e restringindo o protesto cartorial, especialmente em casos de microdébitos. O PL nº 2.260/2026 proíbe o protesto de dívidas de valor igual ou inferior a um salário-mínimo vigente à época do vencimento da fatura, fixa prazos mínimos para a realização do protesto — 30 dias após o vencimento para débitos em geral e 90 dias de atraso nos casos em que o valor da dívida ultrapasse um salário-mínimo — e estabelece que o descumprimento dessas disposições sujeita o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Por fim, o PL nº 2.303/2026 dispõe sobre o protesto realizado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB das faturas inadimplidas, relativas aos serviços prestados pela companhia, e sobre o protesto realizado pela Neoenergia Brasília das faturas de energia elétrica inadimplidas no âmbito do Distrito Federal.
Ademais, observa-se que não incide o óbice relacionado à identidade de objetivos e soluções previsto no art. 187, inciso XI, do RICLDF. [1]
Dessa forma, as proposições conformam-se, pois, ao disposto nos arts. 155 e 156 do RICLDF, in verbis:
Art. 155. A tramitação conjunta ocorre quando proposições da mesma espécie tratam de matéria análoga ou correlata e não incidem no óbice do art. 187, XI.
§ 1º A tramitação conjunta é determinada pelo Presidente da Câmara Legislativa, de ofício, antes da distribuição da matéria às comissões, ou a requerimento de Deputado Distrital ou comissão, até a conclusão da tramitação da matéria pelas comissões de mérito.
§ 2º Para os fins deste artigo, consideram-se análogas ou correlatas as proposições que, embora coincidentes em seus objetivos, apresentem 1 ou mais soluções que as distingam.
§ 3º O requerimento de que trata o § 1º deve ser deferido imediatamente quando subscrito por todos os autores das proposições para as quais se requer a tramitação conjunta, ou, nas demais hipóteses, decidido no prazo de 5 dias.
Art. 156. Na tramitação conjunta, são obedecidas as seguintes normas:
I – tem precedência na tramitação conjunta a proposição mais antiga sobre as mais recentes;
II – as demais proposições são apensadas ao processo da proposição que deva ter precedência;
III – deferida a tramitação conjunta, devem as proposições ser encaminhadas para todas as comissões de mérito para as quais as matérias tenham sido distribuídas;
IV – os pareceres das comissões devem referir-se tanto à matéria que deva ter precedência quanto às que com essa tramitem conjuntamente;
V – o parecer sobre as proposições que tramitem em conjunto pode concluir por substitutivo a qualquer uma ou a todas elas, devendo, nesse caso, constar dos registros de cada proposição;
VI – o regime de tramitação com urgência de uma proposição é estendido às que lhe estejam apensas;
VII – em qualquer caso, as proposições são incluídas conjuntamente na ordem do dia da mesma sessão.
(g.n.)
A tramitação conjunta evita que assuntos análogos ou correlatos sejam repetidamente objeto de análise, em obediência aos princípios da economia processual, além de impedir que mesma matéria seja tratada por diversas leis esparsas, o que afrontaria o art. 84 do inciso III da Lei Complementar distrital nº 13, de 3 de setembro de 1996. [2]
Assim, com base na Nota Técnica da Consultoria Legislativa, na qual são evidenciadas as características análogas das proposições, e nos dispositivos regimentais apontados, bem como na necessária obediência às normas que disciplinam o processo legislativo, apresenta-se o presente Requerimento de apensamento do PL nº 2.260/2026 e do PL 2.303/2026, aos seguintes Projetos de Lei que já se encontram em tramitação conjunta: PL nº 1.935/ 2025, PL nº 1.936/2025, e PL nº 1.915/2025.
Sala das Sessões, …
[1] Art. 187. Consideram-se prejudicados:
...
XI – a proposição cujos objetivos e soluções apresentados sejam idênticos aos de outra que já tramite na Câmara Legislativa;
[2] Art. 84. Para a sistematização externa, serão observados os princípios seguintes:
III – o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, salvo:
a) se lei posterior alterar lei anterior;
b) no caso de lei geral e lei especial;
DEPUTADO DANIEL DONIZET
MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 16:46:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 7 - CAF - (334127)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para análise do Despacho nº 6 (334030) do Relator da matéria nesta Comissão.
Brasília, 27 de maio de 2026.
samuel araújo dias dos santos
Secretário da CAF
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-
Despacho - 5 - CAF - (334216)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Em atenção ao disposto no Requerimento nº 2.817 de 2026, informo que o Projeto de Lei nº 997 de 2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, em tramitação nesta Comissão de Assuntos Fundiários foi distribuído para relatoria do Deputado Gabriel Magno.
Brasília, 27 de maio de 2026.
SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS
Secretário da CAF
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-
Despacho - 2 - SACP - (334329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de maio de 2026.
RODRIGO MAIA ROCHA
CTL
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-
Folha de Votação - CSA - (334065)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1883/2025
“Assegura a disponibilidade de Comunicação Aumentativa e Alternativa - CAA em órgãos e espaços públicos e abertos ao público, visando à promoção da acessibilidade da pessoa com necessidades complexas de comunicação, no âmbito do Distrito Federal.”
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela aprovação da matéria
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
P
X
Jorge Vianna
Martins Machado
Gabriel Magno
X
Pr Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt Vilela
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 01 CSA
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 26/05/2026.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 26/05/2026, às 18:02:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CSA - (334062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1775/2025
“Altera a Lei nº 3.976, de 29 de março de 2007, para incluir obrigatoriedade de oferta de alimentação adequada a pessoas com doença celíaca e dermatite herpetiforme nos hospitais públicos e privados do Distrito Federal.”
Autoria:
Deputada Dayse Amarilio
Relatoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela aprovação da matéria
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
X
Jorge Vianna
Martins Machado
Gabriel Magno
P
X
Pr Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt Vilela
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 01 CSA
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 26/05/2026.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 26/05/2026, às 18:01:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (334082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2026 - cas
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo Nº 374/2025, que “Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Raimundo Fernandes Felix.”
AUTOR: Deputado Pepa
RELATOR: Deputado MARTINS MACHADO
I – RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 374/2025, de autoria do nobre deputado PEPA, Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Raimundo Fernandes Felix.
O art. 1º concede o título e o art. 2º traz a cláusula de vigência.
A proposição foi distribuída para a análise de mérito da CAS e para a análise de admissibilidade da CCJ.
Até o momento não houve a apresentação de emendas.
II – VOTO DO RELATOR
O art. 66, inciso XI do Regimento Interno da CLDF, prevê que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer sobre o mérito da concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, no seu art. 60, inciso XLI, dispõe que compete privativamente à CLDF conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
O RICLDF trata da matéria no artigo 245, estabelecendo especificamente os para sua concessão ao estabelecer que:
“Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.”
Com fundamento na justificação do PDL, podemos considerar que os requisitos previstos no artigo 245 do Regimento Interno restam preenchidos. E quanto ao requisito do inciso IV, podemos considerar satisfeita, por presunção, a idoneidade moral e a reputação ilibada do indicado, até mesmo porque muito bem justificado no Projeto.
Pelo contido na justificação e em pesquisas realizadas na internet, constata-se que o indicado ao título, Raimundo Fernandes Félix, é empreendedor do setor de lazer e turismo e fundador do Acqua Cerrado, complexo de lazer familiar reconhecido regionalmente por suas piscinas, prainha, atrações para crianças e estrutura de alimentação. A atuação de Raimundo se caracteriza por um perfil prático e comunitário: desde jovem envolvido com organização de eventos e hospitalidade, ele reforça a vocação social do Acqua Cerrado por meio de convênios com sindicatos e associações que ampliam o acesso de trabalhadores e suas famílias ao lazer. Publicamente identificado como gestor “mão na massa”, ele enfatiza perseverança, fé e trabalho como pilares do projeto, que além de oferecer diversão busca promover desenvolvimento local, geração de empregos e circulação econômica em Planaltina, com planos de novas atrações e melhorias focadas em segurança, conforto e atendimento acolhedor.
Pelo exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 374/2025 no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em ...
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2026, às 17:50:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334082, Código CRC: be367893
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